Informações Gerais

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INFORMAÇÕES GERAIS

Seguem as informações sobre fardamento, material didático, Ensino Fundamental de nove anos, horário das aulas, plantão pedagógico, normas disciplinares, 2ª chamada e cultos.

4.1. FARDAMENTO
O fardamento do Colégio Presbiteriano Quinze de Novembro é condição obrigatória aos estudantes matriculados. Este fardamento consiste em:
 camisa padrão da instituição;
 calça vinho em modelo tradicional;
 short e camisa de educação física para uso exclusivo nas aulas de educação física;
 casaco;
 tênis.

Durante o mês de fevereiro, será permitida a presença dos estudantes em sala de aula sem o fardamento, sendo, porém, exigido o seu uso a partir do 1º dia letivo do mês de março. Os estudantes que necessitarem ir ao Colégio em horário contrário, para atividades pedagógicas, devem estar vestidos, obrigatoriamente, com uma blusa alternativa (à venda na
esouraria), calça jeans e tênis. Quando, por alguma eventualidade, o estudante não puder vir com o fardamento completo,
os pais e/ou responsáveis deverão comunicar o motivo à coordenação, por meio de formulário próprio (disponível no site do colégio e na Livraria Portal do Estudante), devidamente datado e assinado.

4.2. MATÉRIASL DIDÁTICO
Para que você, estudante, possa usufruir ao máximo das atividades de ensino-aprendizagem, é fundamental o uso regular do material didático solicitado pelos professores durante as aulas. Este material é composto dos livros didáticos e paradidáticos adotados – os quais serão informados aos responsáveis através de listagem antes do início das aulas - bem como dos materiais de uso individual (cadernos, lápis, canetas, calculadoras, entre outros). Também é relevante informar que não será permitido o empréstimo de quaisquer materiais de uso individual entre os estudantes durante as atividades avaliativas, sendo o estudante, portanto, responsável pela posse destes materiais e pelo prejuízo de sua ausência durante as avaliações.


4.3 – ENSINO FUNDAMENTAL DE NOVE ANOS
A Lei nº 11.274, de 06 a fevereiro de 2006, altera a redação dos arts. 29,30,32 e 87 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, dispondo sobre a duração de 09 (nove) anos para o ensino fundamental, com matrícula obrigatória a partir dos 06 (seis) anos de idade, o que acompanha tendência mundial já concretizada em grande parte dos países da Europa e da América do Sul, como Argentina e Chile.

4.4. HORÁRIO DAS AULAS
O horário de entrada dos estudantes nas dependências do Colégio é 7h15min no turno da manhã e 12h45min no turno da tarde. No horário de 7h30min e às 13h soará o sinal que informa que não será mais permitida a entrada do estudante em sala na 1ª aula, devendo então aguardar o término da aula junto à equipe disciplinar para sua entrada na aula seguinte. O responsável pelo estudante será informado sempre que o estudante não comparecer no horário fixado pela escola. Caso este atraso se repita por mais de três vezes no mês, os responsáveis receberão comunicação escrita, constando as datas dos respectivos atrasos para as aulas.
O horário de entrada dos estudantes nos seus respectivos turnos ocorrerá:
Manhã - 7h15
Tarde - 12h45
O horário de saída dos estudantes obedecerá ao número de aulas fixadas para aquele dia, bem como ao nível de ensino em que está matriculado, conforme quadro:


4.5. PLANTÃO PEDAGÓGICO/REUNIÕES PEDAGÓGICAS
Ao longo do ano letivo, os pais ou responsáveis serão convocados a participar dos plantões e das reuniões pedagógicas, com a finalidade de dialogar com os professores sobre o desempenho dos estudantes e, assim, encontrar melhores caminhos para favorecer a aprendizagem destes.
As datas dos plantões pedagógicos e das reuniões serão comunicadas a posteriori e confirmadas através de comunicação escrita.


4.6. NORMAS DISCIPLINARES
O Colégio é um espaço de convivência fraterna, onde o processo de ensino e aprendizagem é o objetivo maior. Também por ser um espaço onde o estudante entra em contato com pessoas que farão parte de seu dia-a-dia, é natural que se depare com normas que regulam as relações de convivência entre os indivíduos. Estas normas visam manter o ambiente escolar
como fonte de harmonia, tolerância e cordialidade. Para que o processo de construção de conhecimentos e atitudes transcorra de forma tranquila e proveitosa, é necessário que o estudante e seus responsáveis conheçam as normas
que regem o cotidiano escolar. São normas adotadas pelo Colégio Presbiteriano Quinze de Novembro:
 O estudante não deverá trazer para o colégio nenhum objeto ou material que ameace a
integridade física ou moral dos colegas e funcionários, como armas, objetos cortantes ou
pontiagudos, cartazes ou revistas abusivas, jogos explosivos, bebidas alcoólicas, cigarros,
etc.
 O colégio não se responsabiliza por materiais de uso pessoal do estudante.
 Qualquer dano causado pelo estudante a algum material do colégio ou do colega deverá
ser devidamente reparado.
 O estudante só poderá ausentar-se do colégio, antes do encerramento do turno regular de
aulas, mediante autorização por escrito dos pais ou responsáveis encaminhada à
coordenação pedagógica.
 Sandálias de dedo, de quaisquer marcas ou modelos não são consideradas como parte do
fardamento escolar. O tênis se apresenta como parte integrante do fardamento escolar.
 Em caso de agressão física ou à integridade moral a qualquer pessoa da comunidade
escolar, o estudante será temporariamente afastado do colégio, só podendo retornar após
o caso ser analisado pela Comissão Disciplinar.
 Não será permitida a entrada do estudante quando a aula já estiver iniciada, devendo este
aguardar o início da aula seguinte.
 Não é permitido o uso de celulares durante o período das aulas, tendo o professor
autoridade para requisitar o celular do estudante e encaminhá-lo aos coordenadores que
posteriormente o entregarão aos pais, após comunicar-lhes o fato.
 Não é permitido namoro nas dependências do colégio.

A não observância destas normas interfere de forma direta no aproveitamento individual e coletivo dos participantes do processo educativo e, por conseguinte, acarretarão medidas disciplinares. Tais medidas serão executadas pela equipe de disciplina em primeira instância, pela coordenação pedagógica e pelo conselho disciplinar do colégio, sendo parte integrante deste conselho a Direção Geral, Capelania, Coordenadores Pedagógicos dos diversos níveis e Psicóloga. As medidas adotadas pelo colégio serão tomadas levando em consideração a gravidade do ato e poderão ser aplicadas, não necessariamente, na ordem que se segue abaixo:
 conversa de advertência pela equipe disciplinar e coordenação pedagógica;
 suspensão das aulas por tempo determinado;
 transferência.

Quaisquer medidas disciplinares tomadas serão imediatamente comunicadas aos responsáveis por carta postada ou pessoalmente. É prerrogativa do colégio avaliar que medidas disciplinares deverão ser tomadas em cada caso, levando em consideração a gravidade da falta. Em caso específico de cola – em qualquer tipo de avaliação – o professor (ou fiscal) tem
autonomia de anulá-la imediatamente.

4.7. 2ª CHAMADA
a) Todo o estudante que faltar a alguma atividade avaliativa agendada, terá nova oportunidade avaliativa gratuita (2ª chamada) quando a ausência for por motivo de saúde ( apresentar atestado médico em até 03 (três) dias úteis) ou falecimento de familiares, devidamente comprovados. Há necessidade de preenchimento de requisição, no prazo de 03 (Três) dias  úteis após a avaliação perdida.

b) A nova oportunidade avaliativa (2ª chamada) ocorrerá mediante preenchimento de requisição e pagamento de taxa no valor de R$ 20,00 (vinte reais), até 03 (três) dias úteis quando a ausência do estudante não atender ao item anterior.

4.8. CULTO
O Culto é um momento de louvor a Deus, tendo como objetivo a formação de valores morais e espirituais, utilizando a Bíblia como princípio cristão e regra única de fé e prática. Sendo o Colégio Presbiteriano Quinze de Novembro uma instituição confessional, o comparecimento do estudante aos cultos é considerado essencial e está previsto na proposta
pedagógica do Colégio.

 

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